Via Dr. Lúcio Simões de Limahttp://blogmundoazul.wordpress.com/2012/12/05/aprovada-politica-nacional-de-protecao-aos-autistas/
Aprovada política nacional de proteção aos autista
O Mundo Azul Grupo de Pais – O Brasil Precisa Conhecer o Autismo agradece aos Senadores e Deputados Federais que apoiaram e aprovaram PL 168/2011,que cria Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (5), Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 168/2011, de autoria da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), presidida pelo senador Paulo Paim (PT-RS), estabelece os direitos fundamentais da pessoa autista e equipara o portador desse distúrbio à pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, além de criar um cadastro único dos autistas, com a finalidade de produzir estatísticas nacionais sobre o problema.
O texto tem como base sugestão da Associação em Defesa do Autista (Adefa). A política de proteção deverá articular, conforme o projeto, os organismos e serviços da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios nas áreas de saúde, educação, assistência social, trabalho, transporte e habitação, com vistas à coordenação de políticas e ações assistenciais.
A Câmara dos Deputados apresentou três emendas ao texto, que receberam parecer favorável na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Já a CDH aprovou o relatório do senador Wellington Dias (PT-PI) modificando a redação da segunda emenda que prevê multas de três a 20 salários mínimos e sanções administrativas para o gestor escolar que recusar a matrícula de aluno com autismo, por entender que se trata de uma atitude discriminatória.
No Plenário do Senado foi aprovado parecer contrário à emenda 3, que previa as penas para as práticas de castigo corporal, ofensa psicológica, tratamento cruel ou degradante à criança ou adolescente com deficiência ou com autismo como forma de correção, disciplina ou outro pretexto. O relator argumentou que as penas previstas no Código Penal (Lei 9.455/1977) são mais severas que as propostas no texto.
A matéria agora vai à sanção presidencial. Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) cumprimentou todo os colegas senadores e deputados pela aprovação do projeto.
– O Senado hoje dá mais um passo importante no sentido de implementar a Convenção da ONU sobre os direitos das pessoas com deficiência aprovado pelo Congresso Nacional com status constitucional – comemorou o senador.Aprovada política nacional de proteção aos autistas
Da Redação
O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (5), Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 168/2011, de autoria da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), presidida pelo senador Paulo Paim (PT-RS), estabelece os direitos fundamentais da pessoa autista e equipara o portador desse distúrbio à pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, além de criar um cadastro único dos autistas, com a finalidade de produzir estatísticas nacionais sobre o problema.
O texto tem como base sugestão da Associação em Defesa do Autista (Adefa). A política de proteção deverá articular, conforme o projeto, os organismos e serviços da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios nas áreas de saúde, educação, assistência social, trabalho, transporte e habitação, com vistas à coordenação de políticas e ações assistenciais.
A Câmara dos Deputados apresentou três emendas ao texto, que receberam parecer favorável na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Já a CDH aprovou o relatório do senador Wellington Dias (PT-PI) modificando a redação da segunda emenda que prevê multas de três a 20 salários mínimos e sanções administrativas para o gestor escolar que recusar a matrícula de aluno com autismo, por entender que se trata de uma atitude discriminatória.
No Plenário do Senado foi aprovado parecer contrário à emenda 3, que previa as penas para as práticas de castigo corporal, ofensa psicológica, tratamento cruel ou degradante à criança ou adolescente com deficiência ou com autismo como forma de correção, disciplina ou outro pretexto. O relator argumentou que as penas previstas no Código Penal (Lei 9.455/1977) são mais severas que as propostas no texto.
A matéria agora vai à sanção presidencial. Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) cumprimentou todo os colegas senadores e deputados pela aprovação do projeto.
– O Senado hoje dá mais um passo importante no sentido de implementar a Convenção da ONU sobre os direitos das pessoas com deficiência aprovado pelo Congresso Nacional com status constitucional – comemorou o senador.
Mundo Azul Grupo de Pais
O Brasil Precisa Conhecer o Autismo.
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